Investir em cultura é um bom negócio
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais é um
instrumento que tem possibilitado a realização de importantes projetos
culturais no Estado.
Por meio de seus mecanismos, a lei tem mediado a
interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores,
artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o
mercado cultural em Minas Gerais.
Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise
de Projetos (CTAP), que considera desde os critérios técnicos – pré-requisitos
quanto ao empreendedor e enquadramento de seu projeto, viabilidade técnica e
exeqüibilidade, detalhamento orçamentário, efeito multiplicador e benefício
social – até o fato de possuírem caráter estritamente artístico-cultural e
interesse público.
Empresas contribuintes do ICMS, que estejam em situação
regular, podem patrocinar projetos culturais por meio da Lei Estadual de
Incentivo à Cultura. Empresas inscritas em Divida Ativa, até 31 de outubro de
2007, também podem ser patrocinadoras.
É muito fácil Investir em Cultura