A produção cultural brasileira demonstra indícios de não ter conseguido libertar-se totalmente do mecenato, forma de fomento às artes que surgiu a partir do século XV na Europa. Hoje, pode-se dizer que o mecenato tomou a forma das leis de incentivo cultural. Se naquele período os artistas eram financiados pela burguesia, atualmente, parte da classe produtora, no Brasil, depende dos recursos do poder público para efetivar seus projetos culturais.
No entanto, não constitui uma raridade ouvir de companhias de teatro ou de dança, produtores culturais e artistas em geral as dificuldades de se obter recursos para a realização de um projeto artístico. Tal situação torna-se ainda mais evidente quandoverifica-se que do montante do orçamento nacional, menos de 2% são destinados à cultura. O acesso de artistas e produtores culturais a determinada parcela dos recursos destinados à cultura no país é possível através das leis de incentivo, mecanismo já bastante comum em diversos estados e municípios brasileiros. Na esfera nacional, a Lei Rouanet – Lei n. 8313/91 – institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que destina recursos para a realização de projetos culturais através do Fundo Nacional da Cultura e da Renúncia Fiscal.
O governo federal tenta diminuir esta dificuldade criando leis, como a Lei Rouanet, e também criando métodos para que a pessoa interessada em receber financiamento possa encaminhar o pedido ao governo. Atualmente, em Belo horizonte, existem 876 projetos encaminhados e aprovados pelo governo.

Foto retirada do site http://www.cultura.gov.br/projetos-incentivados visitado em 16/10/2013
Como o encaminhamento deve ser feito:
Para poder encaminhar um projeto, ele deve pertencer a algum destes grupos técnicos:

Foto retirada do site http://www.cultura.gov.br/projetos-incentivados visitado em 16/10/2013
E, então, deve-se seguir , passo a passo, a tabela abaixo:

Foto retirada do site http://www.cultura.gov.br/projetos-incentivados visitado em 16/10/2013
O governo estadual também trabalha para tentar diminuir esta dificuldade em capitação de recursos através da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais. A Secretaria tem como uma de suas principais ações o incentivo às diversas fases da cadeia produtiva cultural, desde a identificação, preservação e valorização dos bens culturais produzidos em Minas, até a capacitação dos agentes culturais. Ao incentivar as parcerias público/privadas, o Governo de Minas Gerais investe no potencial da cultura como agente promotor de desenvolvimento nas esferas humana, social e econômica das diversas regiões do Estado.
Segundo a Lei Estadual 12.221 de 1996, a Secretaria de Estado da Cultura tem por finalidade propor, coordenar, executar e acompanhar a política estadual de cultura, competindo-lhe:
I - fomentar e divulgar a cultura mineira em todas as suas expressões e em sua diversidade regional, promovendo a circulação de bens culturais;
II - elaborar e executar planos, programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação das manifestações culturais;
III - promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, incentivando o seu uso e a fruição pela comunidade;
IV - promover ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de vocações artísticas;
V - estimular a pesquisa e a criação artística, promovendo a sua veiculação;
VI - apoiar e promover a instalação e a atuação de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
VII - promover a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos eagentes culturais;
VIII - articular-se com órgãos e entidades oficiais e agentes diversos da comunidade, bem como relacionar-se com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas ao intercâmbio e à cooperação culturais;
IX - incentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais, promovendo e coordenando a sua captação;
X - supervisionar e coordenar, por meio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA -, o levantamento e o cadastramento do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, com vistas a sua preservação, proteção e adequada utilização pela comunidade.
Abrangência do Sistema Estadual de Cultura:

Foto retirada do site http://www.cultura.mg.gov.br/images/documentos/mandala%20final.jpg visitado em 16/10/2013
Na esfera municipal, o governo de Belo Horizonte criou a Fundação Municipal de Cultura, por meio da Lei 6.498/1993. A Fundação busca promover mecanismos de apoio e fomento para a realização de projetos culturais, por meio de dois dispositivos:
Fundo de Projetos Culturais
Viabilização direta de recursos para projetos culturais que contemplem na sua execução quaisquer das ações elencadas no Edital para Apresentação de ProjetosCulturais para esse mecanismo.
Viabilização direta de recursos para projetos culturais que contemplem na sua execução quaisquer das ações elencadas no Edital para Apresentação de ProjetosCulturais para esse mecanismo.
Incentivo Fiscal:
Renúncia fiscal do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) em favor de projetos culturais que visem à exibição, utilização e/ou circulação pública de bens culturais em Belo Horizonte e que contemplem na sua execução quaisquer das ações elencadas no Edital para Apresentação de Projetos Culturais para esse mecanismo, que é feito anualmente. As inscrições dos projetos ocorrem, normalmente, entre novembro e janeiro. Tudo deve ser feito de acordo com o, previsto nos Decretos 11.103/2002 e 11.956/2005 e no Manual de Gestão de Projetos, acessível através do site da Fundação Municipal de Cultura.
Renúncia fiscal do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) em favor de projetos culturais que visem à exibição, utilização e/ou circulação pública de bens culturais em Belo Horizonte e que contemplem na sua execução quaisquer das ações elencadas no Edital para Apresentação de Projetos Culturais para esse mecanismo, que é feito anualmente. As inscrições dos projetos ocorrem, normalmente, entre novembro e janeiro. Tudo deve ser feito de acordo com o, previsto nos Decretos 11.103/2002 e 11.956/2005 e no Manual de Gestão de Projetos, acessível através do site da Fundação Municipal de Cultura.
Toda a legislação do Conselho Municipal de Cultura pode ser encontrada e acessada através do link:
http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=fundacaocultura&tax=23902&lang=pt_BR&pg=5520&taxp=0&
Dentre vários projetos feitos pelo governo de Belo Horizonte, destaca-se a Bolsa Pampulha, com o incentivo à produção de obras e o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa. Através do Bolsa Pampulha, os residentes contam com o acompanhamento de artistas e curadores com ampla atuação no campo das artes visuais. O objetivo é oferecer orientações dirigidas, além de refletir e promover o debate sobre a produção a ser desenvolvida, criando condições para a discussão crítica sobre a prática dos bolsistas. Dentre os diversos jovens artistas que já participaram do Programa, destaca-se a artista Laura Belém que atualmente expõe na França.
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