Projetos
culturais via renúncia fiscal – Lei Rouanet
Confira as principais informações para apresentar propostas
culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é
uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O
proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e,
caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas
pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro
real visando à execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou
parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais
permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido;
para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem,
contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua
totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.
Apresentação de propostas
De acordo com o art. 5° da Instrução
Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10, as propostas culturais devem
ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Podem
apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal pessoas físicas com
atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área
cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da
administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas
jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas,
cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas poderão
ter até 2
projetos e proponentes pessoas jurídicas poderão
ter até 5
projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a
apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
IMPORTANTE: Acima
deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10
projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o
proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo
menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas
apresentadas nos últimos 3 anos.
Cadastramento de propostas
1° passo - Cadastramento de usuário do Sistema
de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SalicWeb,disponível no site do
Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
2° passo - Preenchimento dos formulários
disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação
obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.
3° passo – Enviar a proposta via SaliWeb para análise pelo
pareceristas do Ministério da Cultura.
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