Lei Federal de Incentivo à Cultura

Projetos culturais via renúncia fiscal – Lei Rouanet

Confira as principais informações para apresentar propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.

Apresentação de propostas

De acordo com o art. 5° da Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
IMPORTANTE: Acima deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos 3 anos.

Cadastramento de propostas

1° passo - Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SalicWeb,disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
2° passo - Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.


3° passo – Enviar a proposta via SaliWeb para análise pelo pareceristas do Ministério da Cultura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário