A Lei Estadual de
Incentivo à Cultura
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio
às iniciativas culturais realizadas em Minas Gerais. O mecanismo da lei
consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos
culturais sejam deduzidas do imposto estadual devido pelas empresas. Assim, a
lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando
produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e
consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.
A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei é gratuita e deve ser feita segundo as regras do edital divulgado anualmente. O interessado deve preencher protocolo e formulário indicados no edital. Além disso, de acordo com o edital, são exigidos outros documentos divulgados anualmente, que devem ser entregues dentro do prazo estabelecido.
Os projetos inscritos são avaliados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), de representação paritária, constituída por técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por representantes de entidades do setor cultural de Minas Gerais. A CTAP é organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois períodos. Entre os critérios considerados pela comissão, constam: viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício social gerado com a realização do projeto. A SEC também oferece suporte técnico aos realizadores e orientação para a prestação de contas da lei de incentivo à cultura, bem como para a readequação de projetos, quando necessário. Antes de iniciar a elaboração de seu projeto, é importante que o realizador cultural leia atentamente a legislação que rege a concessão de incentivo à cultura no Estado.
Membros da CTAP
A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei é gratuita e deve ser feita segundo as regras do edital divulgado anualmente. O interessado deve preencher protocolo e formulário indicados no edital. Além disso, de acordo com o edital, são exigidos outros documentos divulgados anualmente, que devem ser entregues dentro do prazo estabelecido.
Os projetos inscritos são avaliados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), de representação paritária, constituída por técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por representantes de entidades do setor cultural de Minas Gerais. A CTAP é organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois períodos. Entre os critérios considerados pela comissão, constam: viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício social gerado com a realização do projeto. A SEC também oferece suporte técnico aos realizadores e orientação para a prestação de contas da lei de incentivo à cultura, bem como para a readequação de projetos, quando necessário. Antes de iniciar a elaboração de seu projeto, é importante que o realizador cultural leia atentamente a legislação que rege a concessão de incentivo à cultura no Estado.
Membros da CTAP
Nora Vaz de Mello – Presidente - Secretaria de Estado de
Cultura.
Área 1 - Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 2 - Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 3 - Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 1 - Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 2 - Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 3 - Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 4 -Música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 5 - Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 6 - Preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 7 - Pesquisa e documentação
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 8 - Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres, equipamentos e acervos
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
Área 9 - Áreas culturais integradas
Representantes do Poder Público:
Representantes da Sociedade Civil:
O Incentivador
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Toda empresa que apoiar financeiramente um ou mais projetos culturais aprovados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal - 10%, 7% e 3% do ICMS devido - de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora
Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.
A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a única no Brasil a admitir como incentivador aquele contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Este poderá quitar a dívida parceladamente, com 25% de desconto, desde que apóie financeiramente um projeto cultural previamente aprovado.
ICMS: Tributo incidente basicamente nas operações de compra e venda, bem como nas prestações de serviço de transporte e de comunicação, é um recurso fundamental para a população, porque é empregado em educação, saúde, infra-estrutura, dentre outros setores.
Dívida Ativa: Trata-se do crédito tributário regularmente inscrito na Procuradoria da Fazenda, depois de esgotados os procedimentos fiscais.
Setores que pagamICMS
Indústria da Transformação:
Principais Grupos:
Beneficiamento de minerais não-metálicos (fabricação de cimento, artigos de cerâmica, etc.);
Metalurgia (fabricação de produtos de ferro e aço e outros minerais metálicos tais como chapas, fios, arames, etc.);
Mecânica (fabricação de equipamentos mecânicos, tratores, etc.);
Material elétrico e eletrônico (fabricação de transformadores, geradores, lâmpadas, equipamentos de processamento de dados, de telefonia e telecomunicações, etc.);
Material de transporte (automóveis, caminhões, ônibus, autopeças, etc.);
Madeira (artigos de madeiras e chapas, etc.);
Mobiliário (fabricação móveis de qualquer material e artigos de colchoaria);
Papel e celulose (fabricação de celulose e todos os tipos de papel);
Borracha (fabricação de pneus, câmaras e artigos de borracha);
Couros e peles (fabricação de artigos de couro para viagem, artigos de selaria, etc.);
Química (refino de petróleo, resinas petroquímicas, fertilizantes, ácidos, etc.);
Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários;
Indústria de perfumaria, sabões e velas;
Indústria de produtos de matérias plásticas (exceto móveis);
Indústrias têxteis (fios e tecidos, naturais, artificiais e sintéticos);
Indústria do vestuário e do calçado;
Indústria de produtos alimentares;
Indústria de bebidas;
Indústria do fumo;
Indústria editorial e gráfica;
Indústrias diversas (brinquedos, instrumentos musicais, lapidação de pedras preciosas, etc.).
Comércio:
Atacado e Varejo.
Serviço de Transportes:
Rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário de cargas e passageiros.
Serviços de Comunicação:
Serviços postais e telegráficos e de telecomunicações, exceto
radiodifusão e televisão.
Instituições Financeiras:
Seguros, capitalização, seguridade social, montepios, fundos mútuos
e seguro-saúde e outros (alojamento, alimentação, manutenção e
instalação).
Indústria da Transformação:
Principais Grupos:
Beneficiamento de minerais não-metálicos (fabricação de cimento, artigos de cerâmica, etc.);
Metalurgia (fabricação de produtos de ferro e aço e outros minerais metálicos tais como chapas, fios, arames, etc.);
Mecânica (fabricação de equipamentos mecânicos, tratores, etc.);
Material elétrico e eletrônico (fabricação de transformadores, geradores, lâmpadas, equipamentos de processamento de dados, de telefonia e telecomunicações, etc.);
Material de transporte (automóveis, caminhões, ônibus, autopeças, etc.);
Madeira (artigos de madeiras e chapas, etc.);
Mobiliário (fabricação móveis de qualquer material e artigos de colchoaria);
Papel e celulose (fabricação de celulose e todos os tipos de papel);
Borracha (fabricação de pneus, câmaras e artigos de borracha);
Couros e peles (fabricação de artigos de couro para viagem, artigos de selaria, etc.);
Química (refino de petróleo, resinas petroquímicas, fertilizantes, ácidos, etc.);
Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários;
Indústria de perfumaria, sabões e velas;
Indústria de produtos de matérias plásticas (exceto móveis);
Indústrias têxteis (fios e tecidos, naturais, artificiais e sintéticos);
Indústria do vestuário e do calçado;
Indústria de produtos alimentares;
Indústria de bebidas;
Indústria do fumo;
Indústria editorial e gráfica;
Indústrias diversas (brinquedos, instrumentos musicais, lapidação de pedras preciosas, etc.).
Comércio:
Atacado e Varejo.
Serviço de Transportes:
Rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário de cargas e passageiros.
Serviços de Comunicação:
Serviços postais e telegráficos e de telecomunicações, exceto
radiodifusão e televisão.
Instituições Financeiras:
Seguros, capitalização, seguridade social, montepios, fundos mútuos
e seguro-saúde e outros (alojamento, alimentação, manutenção e
instalação).
. Empresas cujos créditos tributários sejam decorrentes de
ativação com dolo ou má-fé;
. Substituto tributário relativamente ao imposto retido do substituído.
Também é vedado o patrocínio de projetos culturais próprios aos contribuintes e suas empresas, contratadas ou coligadas (qualquer entidade que estiver sob controle ou vinculação direta ou indireta com a empresa ou titular, bem como as fundações e organizações culturais por eles criadas e/ou mantidas), bem como os sócios, titulares ou diretores, estendida a vedação aos ascendentes, descendentes de primeiro grau e cônjuges ou companheiros de quaisquer deles.
O empreendedor
Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em Minas Gerais há, pelo menos, um ano, com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.
Só podem apresentar projetos as entidades da administração pública indireta estadual que desenvolvam atividade artística ou cultural.
As áreas
Os projetos apresentados à CTAP devem ser de caráter estritamente artístico-cultural, encaixando-se em uma destas áreas:
I - artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
II - audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
III - artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
IV - música e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
V - literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e respectivos eventos, seminários, cursos e bolsas de estudos;
VI - preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
VII - pesquisa e documentação e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários e bolsas de estudos;
VIII - centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres e respectivos eventos, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos;
IX - áreas culturais integradas e respectivos eventos, festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.
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